A Justiça decidiu a favor de Felipe Luis de Carvalho Rodrigues, conhecido como Felipe Rodriguez, no processo movido contra Simony Benelli Galasso e a empresa Léo Dias Comunicação e Jornalismo LTDA. O caso teve como foco a divulgação da versão de que ele teria traído a cantora durante o relacionamento, narrativa contestada pelo autor desde o início da ação.
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Na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, Felipe afirmou que manteve um relacionamento com Simony entre junho de 2020 e dezembro de 2023. Ele relatou que, nesse período, ofereceu apoio emocional e logístico à artista, inclusive durante o tratamento dela contra o câncer.
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O ex-noivo alegou que, após o término do relacionamento, passou a ser alvo de ataques à sua honra, com a divulgação de informações que considerou falsas. Segundo a petição, Simony teria utilizado meios de comunicação para atribuir a ele uma suposta traição durante o período em que ela estava em tratamento oncológico.
O ponto central da ação foi a reportagem publicada pelo Portal LeoDias em 10 de setembro de 2024, intitulada “Noivado de Simony chegou ao fim após cantora descobrir traição”. Felipe argumentou que a matéria o colocou como traidor e ainda o associou a “abandono de incapaz”, gerando grande linchamento virtual.
De acordo com o processo, a repercussão da reportagem teria provocado sérias consequências pessoais e profissionais ao autor, incluindo depressão, crises de ansiedade e danos à sua imagem. Ele também negou categoricamente qualquer infidelidade, afirmando que só conheceu a mulher apontada como pivô da suposta traição meses após o término com a cantora.
Ao analisar o caso, a Justiça descartou a versão de que Felipe teria traído Simony e julgou a ação procedente em favor do ex-noivo. O portal LeoDias publica, assim, a retratação em relação à notícia divulgada na época.


