Thiaguinho está travando uma disputa judicial contra a marca de evento religioso Tardizinha Gospel. O cantor, representado por duas empresas, argumenta que o nome do evento cristão pode causar confusão com sua marca, registrada no INPI. Após perder ações no Tribunal de Justiça de São Paulo, o artista apresentou um novo recurso solicitando a proibição do uso do termo. Entenda o caso!
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No mais recente desdobramento, as empresas Paz & Bem Edições Musicais Ltda. e Tardezinha Produções e Eventos Ltda. recorreram da decisão que trata sobre o uso da expressão. O recurso foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, caso aceite o pedido, passará a analisar o processo. Com isso, o caso segue em andamento e pode abrir uma nova possibilidade de vitória para o cantor.
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O novo recurso solicita a revisão da decisão anterior, que havia negado a apelação inicial. As empresas querem que a Justiça proíba a Tardizinha Gospel Eventos Ltda. e Juliano de Bitencourt Vargas – “pagode Restaura” – de utilizarem o nome “Tardizinha Gospel”.
É importante ressaltar que, na primeira instância, os pedidos das empresas ligadas a Thiaguinho foram rejeitados. Posteriormente, também houve decisão desfavorável no recurso de apelação. Agora, no novo recurso, as autoras alegam que o tribunal reconheceu a semelhança e a possibilidade de confusão entre “Tardizinha Gospel” e “Tardezinha”. Segundo elas, a decisão não teria considerado a proteção decorrente do registro da marca.
Outro argumento apresentado pelos representantes de Thiaguinho é que ambos os eventos atuam no mesmo ramo de mercado. Os dois envolvem a realização de festas, produção de shows e apresentações de espetáculos.
Derrota judicial
A decisão da Justiça, já contestada por Thiaguinho, concluiu que o termo tardezinha é uma expressão comum, utilizada para designar eventos realizados à tarde. Dessa forma, o titular da marca deve aceitar o surgimento de outros eventos com nomes semelhantes.
“Uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impede seja feita uma clara distinção acerca das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra”, consta no processo.
O relator também destacou que os eventos possuem públicos e propostas artísticas completamente distintas, não gerando confusão ou engano no público. “Enquanto o alvo das recorrentes é o público em geral, os consumidores dos serviços das apeladas, como decorre do próprio teor da expressão ‘Tardizinha Gospel’, estão preponderantemente inseridos no chamado ‘público cristão’, tendo em vista, inclusive, o caráter dos eventos realizados”, afirmou o juiz responsável pelo caso.
A M5PORTS entrou em contato com todas as partes mencionadas nesta matéria, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações.
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