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TRT-13 condena Hytalo Santos por assédio moral e sexual contra ex-seguranças; influenciador terá que pagar R$ 60 mil

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O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) condenou o influenciador Hytalo Santos por assédio moral contra dois ex-seguranças que faziam parte de sua equipe. Em uma das ações, o tribunal também reconheceu a prática de assédio sexual, além de apontar condições de trabalho consideradas degradantes. Preso há 1 ano e 11 dias na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa (PB), Hytalo cumpre pena de 11 anos e 4 meses de reclusão por exploração sexual de crianças e adolescentes.

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A Justiça determinou que o influenciador pague indenização de R$ 60 mil por danos morais aos dois profissionais, sendo R$ 30 mil para cada um. A decisão também responsabiliza, de forma solidária, o marido do influenciador, Israel Vicente, e empresas relacionadas a Hytalo pelo pagamento.

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Entre as situações avaliadas pelo tribunal estão denúncias de condições degradantes no ambiente de trabalho e, no caso de um dos seguranças, acusações de assédio sexual cometidas pelo influenciador.

Relatos dos ex-seguranças

Uma das ações foi movida por um segurança, que não terá sua identidade divulgada, e que trabalhou para Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025. Neste caso, o TRT fixou indenização de R$ 30 mil.

A segunda ação foi proposta por outro funcionário, um segurança armado que atuou com o influenciador entre agosto de 2024 e março de 2025. Assim como no primeiro processo, o valor definido por danos morais foi de R$ 30 mil.

Nos autos, ambos os profissionais relataram episódios de assédio sexual. No processo do primeiro segurança, uma testemunha declarou ter presenciado Hytalo praticando “toques físicos indesejados” no funcionário, como “passar a mão na nuca ou na perna” enquanto ele dirigia.

A decisão judicial também destacou o depoimento de uma testemunha sobre o desconforto do segurança diante das situações:

“A prova mais eloquente do caráter indesejado e intimidatório da conduta do Reclamado (Hytalo) é, talvez, o relato da testemunha de que o Reclamante pedia sua companhia para ‘não deixar ele só com o seu Hítalo.’ Esse fato demonstra o estado de angústia e constrangimento a que o autor era submetido, descaracterizando qualquer alegação de consentimento ou de um mero ‘ambiente descontraído’”.

De acordo com os relatos apresentados à Justiça, Hytalo também costumava permanecer de calcinha na frente dos funcionários. Os ex-seguranças ainda afirmaram que, ao consumir bebidas alcoólicas, o influenciador apresentava comportamento agressivo, com gritos, xingamentos e tentativas de abraços consideradas invasivas.

Condições de trabalho

As ações também abordaram as condições oferecidas aos profissionais durante o período em que prestaram serviços ao influenciador.

Os seguranças relataram que eram proibidos de usar os banheiros internos da residência e precisavam recorrer a um sanitário localizado na área externa. Segundo os depoimentos, o local apresentava condições precárias de higiene.

“Além disso, relatam ter sido impedido de utilizar os banheiros internos da residência, sendo obrigado a usar um sanitário externo em condições deploráveis de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Por fim, alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e ter seu celular pessoal invadido pelo reclamado Hytalo para exclusão de prova”, aponta a decisão.

Defesa contesta acusações

A defesa de Hytalo Santos e das empresas envolvidas negou as acusações feitas pelos ex-funcionários.

Em nota ao Metrópoles, o advogado Julio Camargos destacou que as decisões ainda são de primeira instância e afirmou que podem ser contestadas por meio dos recursos legais previstos.

“As sentenças são de primeiro grau, por juízo singular, sem trânsito em julgado e integralmente sujeitas aos recursos e medidas cabíveis”.

Os advogados também alegaram que existem outros processos com decisões contrárias às alegações dos ex-seguranças. A defesa afirmou que cada caso deve ser analisado com base nas provas produzidas especificamente em cada ação.

A representação jurídica ainda rejeitou as acusações de assédio moral e sexual, sustentando que elas não refletem o ocorrido.

“serão desconstituídas nas instâncias recursais, especialmente porque amparadas em elementos colhidos em outros autos, sem a integralidade do contraditório quanto aos fatos específicos ali reconhecidos”.

Por fim, a defesa justificou que não apresentaria outros detalhes sobre os processos devido ao segredo de justiça.

“Por fim, embora existam diversas incorreções nas informações que vêm sendo veiculadas, esta defesa limita-se ao presente esclarecimento, uma vez que os autos tramitam sob segredo de justiça”

Justiça também reconhece vínculo empregatício

Além das indenizações, as decisões reconheceram que os dois seguranças mantinham vínculo empregatício direto e subordinado com Hytalo Santos.

O tribunal também considerou inválida a escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso adotada, devido à ausência de acordo individual escrito ou norma coletiva que autorizasse o regime.

Com isso, Hytalo e as empresas envolvidas foram responsabilizados pelo registro dos contratos de trabalho e pelo pagamento das verbas rescisórias decorrentes da demissão sem justa causa.

Entre os valores reconhecidos estão horas extras e seus reflexos, pagamento em dobro pelos domingos trabalhados, adicional noturno, FGTS com multa de 40%, aviso-prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário.

No caso do primeiro segurança, também foi determinado o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de R$ 15 mil.

Para o segundo segurança, cujo salário foi reconhecido judicialmente em R$ 4,5 mil, a condenação já soma R$ 119.969.

Hytalo e Israel continuam presos

Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em São Paulo em 15 de agosto do ano passado. Depois, ambos foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem presos preventivamente desde 28 de agosto de 2025.

Além da ação trabalhista, os dois também respondem a um processo na Justiça comum relacionado a acusações de tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.

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