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Robert Arboleda não se reapresenta ao São Paulo e clube avalia rescisão unilateral

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A situação de Robert Arboleda no São Paulo ganhou um novo capítulo após o zagueiro não comparecer à reapresentação no CT da Barra Funda, conforme estava previamente combinado com o clube. O jogador está ausente das atividades desde o dia 3 de abril, antes do jogo contra o Cruzeiro, válido pelo Campeonato Brasileiro.

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Diante da falta do atleta, o São Paulo enviou duas notificações oficiais solicitando explicações, mas até o momento não recebeu uma justificativa considerada adequada pela diretoria. Além disso, o jogador teria demonstrado interesse em ser negociado, o que agrava ainda mais o impasse entre as partes.

No cenário atual, a possibilidade de uma rescisão unilateral por justa causa está sendo avaliada, mas depende do cumprimento de um prazo mínimo para garantir respaldo jurídico. Para isso, o clube precisa esperar que a ausência do atleta complete 30 dias consecutivos, o que daria base para uma eventual rescisão contratual.

Se a rescisão acontecer nesses moldes, o São Paulo poderá reivindicar o valor total da multa rescisória, estipulada em 100 milhões de euros, além de poder acionar o próximo clube do jogador como responsável solidário pelo pagamento desse valor.

A discussão envolve casos recentes do direito desportivo internacional. O advogado Cristiano Caús, sócio-fundador do escritório CCLA Advogados, analisou o caso e ressaltou a atenção do clube em relação ao cenário jurídico atual.

“Venho acompanhando atentamente a recente postura do São Paulo Futebol Clube quanto ao Arboleda, que demonstra uma preocupação do clube em reforçar a segurança nas relações com os atletas, principalmente diante das mudanças nas regras da FIFA e da evolução dos precedentes internacionais, após o caso Lassana Diarra. É uma preocupação relevante, que naturalmente exige mais cautela nos contratos e na administração de situações de justa causa”, afirmou.

Ao citar precedentes, o especialista mencionou um caso envolvendo Santos, Pachuca e o jogador Christian Cueva, analisado no Tribunal Arbitral do Esporte.

“Trabalhamos no caso do Santos Futebol Clube envolvendo o atleta Christian Cueva, tanto perante a FIFA quanto no CAS, em que foi reconhecida a rescisão sem justa causa, com a condenação do jogador ao pagamento da multa e a responsabilidade solidária do Pachuca, do México. Foi um caso inédito, complexo, principalmente pela discussão sobre os critérios e fundamentos para a rescisão, o cálculo da indenização e a aplicação das normas da FIFA na rescisão de um contrato de trabalho brasileiro”, explicou.

Com o prazo ainda em curso e sem uma solução imediata, o caso segue indefinido e depende das próximas atitudes do atleta e da estratégia jurídica a ser adotada pelo clube.

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