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Nova lei sobre guarda de animais de estimação após separação entra em vigor no Brasil

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (17/4) a lei federal que regula a guarda de animais de estimação em casos de término de relacionamento entre tutores. A norma, já sancionada e publicada, traz orientações para situações em que ex-companheiros não chegam a um acordo sobre com quem ficará o pet.

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A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional no dia 31 de março, prevê que, na ausência de consenso, caberá ao Judiciário determinar a guarda compartilhada, assim como a divisão equilibrada das despesas relacionadas ao animal.

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O texto também estabelece que, quando o animal de estimação conviveu a maior parte do tempo durante o relacionamento, ele deve ser considerado uma “propriedade comum” do casal.

“No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda em situações de maus-tratos contra o animal.”

Nesses casos, a pessoa responsável pela agressão perde tanto a posse quanto a propriedade do pet, sem direito a qualquer indenização, e continua obrigada a arcar com eventuais débitos pendentes.

Critérios para definição da guarda

Para decidir como será feita a divisão do tempo com o animal, o juiz deverá considerar fatores como as condições de moradia de cada tutor, a capacidade de cuidado, a disponibilidade de tempo e, principalmente, o bem-estar do pet.

A convivência será organizada com base nesses critérios, sempre priorizando a qualidade de vida do animal.

“As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente.”

Pontos principais da nova legislação

A guarda compartilhada será aplicada quando não houver acordo entre as partes;

Animais que passaram a maior parte da vida durante o relacionamento são considerados uma “propriedade comum”;

A divisão do tempo será definida pela Justiça, levando em conta o bem-estar do animal e as condições dos tutores;

Despesas do dia a dia ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet;

Gastos excepcionais devem ser repartidos igualmente entre os ex-companheiros;

Casos de violência doméstica ou maus-tratos impedem a guarda compartilhada — o agressor perde posse e propriedade, sem indenização;

Quem abre mão da guarda também perde qualquer direito sobre o animal;

O descumprimento frequente das regras pode levar à perda definitiva da custódia.

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