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Bruna Marquezine aciona equipe jurídica após vazamento de imagens com Shawn Mendes no Rio de Janeiro

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A tolerância é total, e o aviso foi dado após o vazamento de imagens de um momento íntimo entre Bruna Marquezine e Shawn Mendes, no Rio de Janeiro. O time jurídico da atriz organizou uma verdadeira força-tarefa para retirar o conteúdo da internet, e quem optar por desobedecer a notificação extrajudicial não enfrentará apenas um simples pedido de remoção, mas sim as consequências do Código Penal.

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Para entender o peso da ação, detalhamos as punições rigorosas que aguardam páginas, portais e perfis que ignorarem o prazo de 12 horas estabelecido pela defesa da atriz. A equipe não está tratando o caso como um simples “flagra de paparazzi”, mas sim como uma infração criminal.

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O documento cita de forma clara artigos importantes da legislação brasileira, como o 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de cenas íntimas sem autorização, o mesmo artigo frequentemente usado para punir casos de pornografia de vingança.

Além disso, a obtenção clandestina das imagens fundamenta a acusação no artigo 216-B (registro não autorizado da intimidade). Na prática, insistir na divulgação das fotos, mesmo após ter ciência da proibição, agrava a situação e pode levar os responsáveis a responder criminalmente, com penas que incluem prisão.

O ataque ao bolso das páginas de fofoca:

Se o risco criminal não for suficiente para intimidar, os advogados também miraram diretamente na monetização dos perfis de entretenimento. A notificação utiliza o conceito de “enriquecimento sem causa” (artigo 884 do Código Civil). Isso significa que a Justiça pode entender que as páginas lucraram de forma indevida ao atrair audiência, engajamento e tráfego usando a imagem da atriz sem permissão.

Com isso, os responsáveis podem ser obrigados a devolver todo o lucro obtido com a exposição do casal, além de pagar indenizações significativas por danos morais e materiais. A notificação também elimina o argumento comum de que “pessoas públicas não têm vida privada”.

O documento apresenta fundamentos jurídicos para reforçar que o fato de Bruna Marquezine ser uma figura famosa não autoriza ninguém a explorar comercialmente um episódio sem qualquer interesse público.

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