Bruno Fernandes de Souza passou a figurar no cartaz de procurados divulgado nesta quinta-feira (12/3) pelo Disque Denúncia do Rio de Janeiro. A imagem traz orientações para que moradores forneçam dados que auxiliem na localização do ex-atleta.
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O ex-jogador, que atuou no Flamengo, é tido como foragido desde a última semana, quando uma decisão da Vara de Execuções Penais determinou seu retorno ao sistema prisional. A decisão judicial considerou que ele violou condições da liberdade condicional.
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Conforme o comunicado do Disque Denúncia, “um mandado de prisão foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições da liberdade condicional”. O texto também relembra que Bruno Fernandes de Souza foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio.
A nova ordem de prisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após revogar o benefício concedido anteriormente. Nos autos, consta que Bruno Fernandes de Souza não se apresentou à Justiça depois da expedição do mandado para cumprimento do regime semiaberto.
A situação ficou evidenciada quando o atleta viajou, no início de fevereiro, ao Acre para assinar contrato com o Vasco do Acre e atuar profissionalmente. A saída do estado fluminense foi considerada incompatível com as exigências do regime judicial ao qual estava submetido.
Caso Eliza Samudio: a condenação de Bruno Fernandes de Souza está relacionada ao desaparecimento e à morte da modelo e ex-companheira do jogador, ocorrida em junho de 2010, quando ela tinha 25 anos. Até hoje, o corpo de Eliza Samudio não foi encontrado.
Mesmo sem o corpo, a Justiça reconheceu o óbito com base em provas circunstanciais e depoimentos apresentados no processo. O julgamento, realizado em 2013 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, resultou na pena de 22 anos e três meses de prisão para Bruno Fernandes de Souza.
O documento que determinou seu retorno ao regime semiaberto registra: “Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado (…) Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos.” A decisão encerrou temporariamente o benefício concedido anteriormente.



