Uma entrevista exclusiva da jornalista Patrícia Calderon para o portal LeoDias com o delegado Ulisses Gabriel, Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), nesta quarta-feira (04/2), detalha os fundamentos para o indiciamento de um adolescente identificado como M. pelo assassinato do cão comunitário Orelha. À frente das apurações dos casos Orelha e Caramelo, Ulisses Gabriel explicou que existem indícios suficientes para atribuir a autoria do crime ao jovem, sem prejuízo de outras linhas de investigação técnica.
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Segundo Ulisses Gabriel, o posicionamento de M. na cena do crime foi confirmado por imagens, depoimentos de testemunhas e outros elementos coletados ao longo do inquérito. A investigação também se concentra na extração de dados de celulares apreendidos, um procedimento técnico que lida com enorme volume de informações. Essas informações deverão mostrar onde cada pessoa estava na madrugada do ocorrido e apontar se havia outras pessoas no mesmo local e horário.
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De acordo com o delegado Ulisses Gabriel, caso os exames técnicos mostrem que outro menor, identificado como I., estava com o celular no mesmo ponto e horário, a hipótese principal poderá ser reavaliada. Até o momento, porém, toda a linha investigativa segue centrada em M., cujos autos devem ser enviados ao Ministério Público com indicação formal de autoria. A atuação do Ministério Público no Brasil inclui oferecer denúncia, acompanhar o inquérito policial e promover a ação penal quando há elementos suficientes.
O indiciamento de M., explicou Ulisses Gabriel, baseia-se no crime de maus-tratos a animal, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A pena para maus-tratos a cães e gatos é idêntica, independentemente de o animal ter sobrevivido ou não. O delegado ressaltou que o caso do caramelo, outro cão ferido em Santa Catarina, tramita de forma independente e não tem relação direta com a morte de Orelha.
Nas diligências, a polícia apreendeu um moletom e um boné atribuídos a M., recolhidos no aeroporto após o retorno de uma viagem ao exterior. Esses itens foram associados ao adolescente por meio de imagens registradas anteriormente. Embora não tenham sido encontrados vestígios de sangue nas roupas, o delegado acredita que a agressão fatal pode ter sido desferida com um objeto contundente, possivelmente um pedaço de madeira, conforme indicam escoriações no corpo do animal.
A linha de investigação sugere que Orelha, já idoso, teria reagido a provocações, resultando em um único golpe fatal. Durante o depoimento, M. apresentou contradições relevantes: negou consumo de álcool, furto e depredação de um quiosque, mas essas declarações conflitaram com provas e relatos de testemunhas. Segundo Ulisses Gabriel, tais divergências contribuem para avaliar a credibilidade das versões apresentadas pelo adolescente.
Também foram notadas discrepâncias nas explicações sobre a procedência do moletom apreendido, com versões distintas de M. e de sua mãe. Surgiram ainda inconsistências sobre a relação entre M. e I., descrita ora como próxima, ora como distante. Esses pontos foram considerados essenciais para a análise dos depoimentos, conforme declarou o delegado Ulisses Gabriel.
Com base nesses elementos, a Polícia Civil de Santa Catarina finaliza o relatório do Caso Orelha para envio ao Ministério Público, mantendo a apuração aberta até a conclusão da extração dos dados técnicos dos aparelhos celulares.


