O governo federal divulgou em portaria no Diário Oficial da União de 30 de dezembro o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo para 2026, válido para órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, sem afetar serviços essenciais.
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O documento estabelece 10 feriados nacionais, sendo nove em dias úteis e sete em segundas ou sextas-feiras, o que favorece a formação de feriados prolongados. Estados e municípios poderão adicionar feriados locais, como a data magna estadual e até quatro celebrações religiosas municipais.
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No rol de feriados nacionais estão a Sexta-feira da Paixão (3 de abril), o Dia do Trabalho (1º de maio), a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro).
Também foram confirmados pontos facultativos tradicionais, como Carnaval (16 e 17 de fevereiro), Quarta-Feira de Cinzas até as 14h, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo com expediente reduzido no período vespertino.
Ao garantir flexibilidade para incluir feriados regionais e religiosos, a portaria busca atender às especificidades locais, reforçando a autonomia de estados e municípios conforme os artigos 2º e 3º do ato oficial.


