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Conmebol rejeita ação do Flamengo e mantém Estudiantes na final da Libertadores

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Conmebol rejeita recurso do Flamengo contra a escalação de Marcos Rojo pelo Estudiantes. (Foto: Instagram)

A Comissão Disciplinar da Conmebol rejeitou nesta quarta-feira (28/10) a ação do Flamengo contra a escalação de Marcos Rojo pelo Estudiantes na semifinal da Libertadores. A entidade também negou o pedido de medidas cautelares do clube carioca, mantendo os argentinos na decisão contra o Palmeiras, marcada para 28 de novembro, no Uruguai.

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O zagueiro entrou em campo no jogo de volta, no Maracanã, depois de receber autorização provisória do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). O Flamengo questionou a participação do defensor após ser eliminado nos pênaltis.

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O clube brasileiro ainda pode recorrer à Comissão de Apelações da Conmebol em até sete dias corridos, contados após a notificação dos fundamentos da decisão. O TAS também tem julgamento de mérito previsto para 12 de novembro.

DECISÃO DA CONMEBOL

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, considerando a Ordem de Medidas Cautelares emitida em 21 de outubro de 2026 pela Presidenta Adjunta da Câmara de Apelações do Tribunal Arbitral do Esporte, no procedimento TAS 2026/A/12875 El Club Estudiantes de la Plata & Marcos Alberto Rojo Faustino c. CONMEBOL, Clube de Regatas do Flamengo, Sociedade Esportiva Palmeiras & Fluminense Football Club,

RESOLVE:

REJEITAR integralmente o protesto apresentado pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 23 de outubro de 2026, referente à suposta escalação irregular do jogador FAUSTINO MARCOS ALBERTO ROJO, do clube ESTUDIANTES DE LA PLATA, na partida disputada em 22 de outubro de 2026 entre Flamengo (BRA) e Estudiantes LP (ARG), válida pelo jogo de volta da Semifinal da CONMEBOL Libertadores 2026.

REJEITAR o pedido de medidas cautelares apresentado pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.

NOTIFICAR o clube ESTUDIANTES DE LA PLATA, o SR. FAUSTINO MARCOS ALBERTO ROJO e o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.

Desta decisão cabe recurso à Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos da decisão, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá atender às formalidades previstas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

Tags: Copa Libertadores, Flamengo

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