O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou, nesta terça-feira (20), uma ação civil pública contra Eduarda Campopiano (PL), deputada estadual eleita e atual vereadora de Praia Grande, por uma publicação considerada transfóbica contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL). A Promotoria pede que a parlamentar pague R$ 100 mil por danos morais coletivos e sociais, faça uma retratação pública e participe de um curso sobre inclusão e combate à discriminação.
A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital e assinada pelo promotor Ricardo Manuel Castro. O processo questiona uma mensagem publicada por Eduarda nas redes sociais após a divulgação dos resultados das eleições de 2026, na qual ela se referiu à identidade de gênero de Erika Hilton, que é uma mulher trans. “Oi, Erika Hilton. Como é saber que um homem biológico nunca vai ocupar o espaço da mulher mais votada de São Paulo? Rs”, escreveu Eduarda.
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Para o Ministério Público, a publicação não representou apenas uma manifestação de rivalidade política. A Promotoria argumenta que a mensagem desrespeitou a identidade de gênero de Erika e contribuiu para reforçar preconceitos contra pessoas trans.
Na avaliação do órgão, o alcance da publicação fez com que seus efeitos ultrapassassem a situação individual da deputada federal, atingindo também a coletividade de pessoas trans. “O discurso que foi trazido pela ré caracteriza verdadeiro discurso de intolerância, ódio e menosprezo, que cria mais preconceitos e ressalta estereótipos”, destacou a Promotoria.
Entre as medidas solicitadas à Justiça está a condenação de Eduarda ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e sociais. Caso o pedido seja aceito, o dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
O Ministério Público também quer que a parlamentar publique uma retratação em veículos de comunicação de ampla circulação. Além disso, solicita que uma eventual decisão condenatória seja divulgada na mesma rede social utilizada para a publicação original.
Outro pedido envolve a participação de Eduarda em um curso de letramento sobre inclusão social e combate à discriminação. A formação deverá abordar, entre outros assuntos, a homotransfobia e ter carga horária mínima de 50 horas.
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De acordo com a ação, a parlamentar deverá apresentar, no prazo de um ano, documentos que comprovem sua frequência e seu aproveitamento no curso. O Ministério Público também solicita a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação, se ela for determinada pela Justiça.
O processo aborda ainda a possibilidade de aplicação da imunidade parlamentar ao caso. Embora tenha sido eleita deputada estadual, Eduarda ocupa atualmente o cargo de vereadora de Praia Grande, condição considerada pela Promotoria ao analisar a publicação.
Segundo o Ministério Público, a imunidade concedida aos vereadores está relacionada às manifestações feitas no exercício do mandato e não pode ser interpretada como uma proteção irrestrita a qualquer declaração pública.
A Promotoria sustenta que a mensagem direcionada a Erika Hilton não apresentava relação suficiente com as atribuições legislativas de Eduarda para justificar a aplicação dessa prerrogativa.
O órgão também argumenta que a liberdade de expressão deve ser exercida em conformidade com os direitos à dignidade, à igualdade e à não discriminação. Na avaliação apresentada à Justiça, a publicação utilizou a identidade de gênero de Erika como forma de desqualificação pública, ultrapassando os limites de uma crítica política.
A ação ainda será analisada pelo Judiciário. Até o momento, os valores e as demais medidas mencionadas representam pedidos formulados pelo Ministério Público, e não determinações judiciais já impostas à parlamentar.


