O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a decisão que exigia que os advogados de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, ressarcissem os cofres públicos pelos custos gerados pelo adiamento do primeiro júri do caso Henry Borel. De acordo com nota enviada ao M5PORTS pelo advogado Rodrigo Faucz, o mandado de segurança apresentado pela defesa foi aceito de forma unânime. O tribunal entendeu que a saída dos advogados do plenário não representou um ato atentatório à dignidade da Justiça.
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A decisão favorece Fabiano Lopes, Zanone Junior, Robson Dupim, Tamara Bessa e Davi Pimenta, que deixaram a sessão realizada em 23 de março deste ano após a Justiça negar um pedido de adiamento feito pela defesa de Jairinho. Na ocasião, os advogados alegaram que não tiveram acesso completo e em tempo hábil às provas do processo. Com a saída da equipe de defesa, a sessão precisou ser suspensa e remarcada.
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A juíza Elizabeth Machado Louro havia classificado a conduta dos advogados como ofensiva à dignidade da Justiça e determinou que os cinco profissionais arcassem com os custos decorrentes do adiamento, incluindo despesas operacionais e preparatórias do julgamento.
Agora, o TJRJ afastou essa punição financeira. Em manifestação, Faucz argumentou que eventuais irregularidades praticadas por advogados no exercício da profissão devem ser avaliadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A legalidade da retirada ou do abandono do plenário, em razão de ilegalidade flagrante por parte da juíza presidente, somente pode ser analisada pela própria OAB, pois o Judiciário não possui competência para sancionar qualquer advogado no exercício da função”, declarou.
O primeiro júri de Jairinho e Monique Medeiros estava marcado para março, mas foi adiado após o episódio. O julgamento foi retomado em 25 de maio e durou 11 dias, tornando-se o mais longo da história do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
Ao final da sessão, em 4 de junho, Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte de Henry Borel. Monique Medeiros, mãe do menino, teve a acusação de homicídio desclassificada para modalidade culposa e recebeu perdão judicial nesse ponto. Ela também foi condenada a um ano e quatro meses por omissão diante da tortura sofrida pelo filho, pena considerada já cumprida.
O desfecho do caso teve ampla repercussão na imprensa, inclusive na cobertura do M5PORTS à época do julgamento.
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