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Partidos iniciam convenções para definir candidatos às Eleições de 2026; veja prazos e regras

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Começou nesta segunda-feira (20/7) o período em que partidos políticos e federações podem oficializar os nomes dos candidatos para as Eleições Gerais de 2026. As convenções partidárias, responsáveis por transformar pré-candidaturas em candidaturas oficiais das legendas, poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto.

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Durante esses encontros, que podem ocorrer presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida, as agremiações também decidem sobre a formação de coligações para as disputas majoritárias. Em outubro, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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O primeiro turno está previsto para o dia 4 de outubro. Caso nenhuma candidatura alcance a votação necessária para presidente ou governador, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. Em ambos os dias, a votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

Convenções precisam seguir regras da Justiça Eleitoral

Para que as decisões das convenções sejam válidas, partidos e federações devem estar juridicamente regulares na circunscrição onde pretendem concorrer. As legendas precisam ter seus órgãos de direção constituídos e registrados no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No caso das federações, pelo menos um dos partidos integrantes deve cumprir essa exigência.

Após cada convenção, a ata do evento e a lista de presença dos participantes devem ser inseridas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. O envio à Justiça Eleitoral deve ser feito pela internet até o dia seguinte à realização do encontro. As federações partidárias devem apresentar um documento único. Assim, um partido integrante de federação não poderá enviar a ata de forma isolada com as escolhas de candidaturas e vagas.

Depois de receber o pedido de registro, a Justiça Eleitoral encaminha os dados à Receita Federal para a criação do CNPJ de campanha. A Receita terá até três dias úteis para finalizar esse procedimento.

Próximos prazos

Mesmo após a aprovação nas convenções, os nomes indicados ainda precisam ser registrados formalmente. Partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das chapas e das candidaturas.

A análise dos candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os tribunais regionais eleitorais ficarão responsáveis pelos pedidos referentes aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais.

A campanha eleitoral estará permitida a partir de 16 de agosto. A partir desta data, os candidatos poderão pedir votos e promover propaganda nas ruas e na internet, respeitando as normas da legislação eleitoral. Antes disso, ações que configurem pedido explícito de voto podem ser consideradas propaganda antecipada.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro para o primeiro turno. O primeiro turno das Eleições está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno para presidente e governadores, ele ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.

As regras e datas estão previstas na Resolução nº 23.760, aprovada pelo TSE, que define o calendário oficial das Eleições Gerais de 2026.

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