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Dr. Jairinho é condenado por morte de Henry Borel; advogados explicam perdão judicial concedido a Monique Medeiros

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Após dez dias de julgamento que chamaram a atenção do país, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato de Henry Borel. Já a mãe do menino, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio doloso convertida para homicídio culposo e recebeu perdão judicial, decisão que gerou discussões e levantou questionamentos sobre o que ela realmente significa no âmbito jurídico. Em entrevista ao portal LeoDias, os advogados criminalistas Daniele Taveira e Fernando Viggiano explicaram por que o benefício não equivale à absolvição e detalharam os efeitos legais da medida concedida pela Justiça.

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Ao fundamentar a concessão do perdão judicial para Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro ressaltou que Monique era ré primária, sem antecedentes criminais e apresentava circunstâncias judiciais favoráveis. A magistrada também levou em consideração os impactos sofridos por ela nos últimos anos.

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Mas, afinal, o que significa o perdão judicial?

Para a advogada criminalista Daniele Taveira, o perdão judicial é um mecanismo previsto no Código Penal que permite ao Estado não aplicar uma pena mesmo após reconhecer que houve crime.

“O perdão judicial é um instituto previsto no Código Penal brasileiro (art. 120) que autoriza o juiz, mesmo reconhecendo que o réu praticou o crime e é culpado, a deixar de aplicar a pena”, explica.

A especialista destaca que se trata de uma situação em que “o Estado abre mão de punir, mas não de condenar”, especialmente em casos de homicídio culposo nos quais “as consequências do crime já atingem o próprio agente de forma tão grave que a pena se torna desnecessária”.

Fernando Viggiano acrescenta que o perdão judicial funciona como uma exceção prevista na lei para situações extraordinárias. “Embora reconheça a existência do crime e a responsabilidade penal do agente”, o juiz pode deixar de aplicar a pena diante de “circunstâncias excepcionais que tornam a sanção desnecessária ou manifestamente desproporcional”. Segundo ele, a medida busca proporcionar ao Judiciário “uma resposta mais humana e proporcional”.

Perdão judicial não é absolvição

Uma das principais dúvidas após a decisão envolvendo Monique Medeiros é se o benefício equivale a uma absolvição. Para Daniele Taveira, a resposta é direta.

“Na absolvição, o réu não cometeu o crime, ou não há prova suficiente, ou existe excludente de ilicitude. Ele sai sem condenação e sem reconhecimento de culpa.” Já no perdão judicial, segundo a advogada, ocorre o oposto: “o réu cometeu o crime, é considerado culpado, mas não recebe pena”.

Fernando Viggiano reforça essa diferença ao destacar que, na absolvição, “não há condenação”. No perdão judicial, no entanto, “o juiz reconhece que houve crime, reconhece a autoria e reconhece a responsabilidade do acusado”, mas entende que a pena não é necessária diante das circunstâncias do caso.

Monique foi considerada inocente?

Os especialistas afirmam que não.

“O perdão judicial pressupõe justamente o contrário: o juiz reconhece a autoria e a culpabilidade do réu”, explica Daniele Taveira. “O réu é considerado culpado. O que o juiz dispensa é a aplicação da sanção penal.”

Na avaliação de Fernando Viggiano, o benefício “não equivale à declaração de inocência e tampouco constitui absolvição”. Segundo ele, o juiz reconhece que “estão presentes todos os elementos necessários para uma condenação”, mas opta por não exercer o poder punitivo do Estado.

O sofrimento do acusado pode influenciar a decisão?

De acordo com Daniele Taveira, esse é justamente um dos principais fundamentos do perdão judicial em crimes culposos.

“A lógica do perdão judicial é que, quando o agente sofre consequências gravíssimas do próprio crime, como a perda de um filho, por exemplo, a pena estatal seria uma punição dupla e desproporcional.” A advogada destaca que “o sofrimento não é apenas relevante: ele é o critério principal que a lei determina que o juiz avalie”.

Fernando Viggiano complementa que a análise depende das circunstâncias específicas de cada caso. Segundo ele, existem situações em que as consequências emocionais, psicológicas e familiares suportadas pelo acusado são “tão severas que a imposição de uma pena estatal se mostra desnecessária”.

“O exemplo clássico ocorre em acidentes culposos em que o próprio autor perde um filho, um cônjuge ou um familiar próximo”, observa.

Ainda pode haver responsabilização na esfera cível?

Apesar do fim da pena criminal, o perdão judicial não impede que existam consequências em outras áreas do Direito.

“O perdão judicial atua exclusivamente na esfera penal. A responsabilidade civil é independente e segue seu próprio curso”, explica Daniele Taveira. A advogada ressalta ainda que familiares podem buscar reparação por danos materiais e morais, independentemente da decisão criminal.

Fernando Viggiano destaca que “as responsabilidades penal e civil são independentes entre si” e que a extinção da pena “não elimina automaticamente os deveres de reparação decorrentes do mesmo fato”. “É perfeitamente possível que alguém deixe de receber pena criminal, mas continue obrigado a indenizar os prejuízos causados”, conclui.

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