A Justiça do Rio de Janeiro confirmou oficialmente o encerramento do contrato de agenciamento da cantora Mariah Nala com as empresas Provesi Criações e Pimenta Produções. A decisão da 22ª Câmara de Direito Privado considerou que houve descumprimento de obrigações e práticas abusivas por parte dos antigos empresários, validando assim a saída de Mariah do vínculo profissional.
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O processo, analisado detalhadamente pela Justiça, também revelou uma disputa envolvendo a marca artística da cantora. Conforme informações do colunista Ancelmo Gois, do Jornal O Globo, o nome “Mariah Nala” foi registrado no INPI pelas empresas, mesmo existindo uma cláusula contratual que garantia a titularidade do nome à artista. Diante disso, a Justiça determinou que o registro seja transferido para Mariah Nala, encerrando esse ponto da disputa.
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No aspecto financeiro, a decisão também não favoreceu os antigos empresários. Mariah deverá receber aproximadamente R$ 80,6 mil, valor referente à sua parte no adiantamento de contrato com a gravadora Sony Music, quantia que não teria sido devidamente repassada pelas agências. Por outro lado, a solicitação das empresas para cobrar uma multa rescisória de R$ 14 milhões da cantora foi negada pela Justiça, que entendeu que houve quebra de confiança por parte dos próprios empresários.
Ainda que tenha sido reconhecido que a mãe da cantora participou ativamente das negociações e poderia ser incluída na ação, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Para os desembargadores, trata-se de uma disputa contratual e financeira, sem elementos que indiquem ofensa à honra ou dignidade das partes envolvidas, mesmo diante dos conflitos gerados durante a relação profissional.



