A defesa da proprietária do imóvel alugado para o cantor Silva apresentou nesta terça-feira (14/4) uma nova versão sobre a disputa judicial envolvendo o contrato de locação, contestando os argumentos apresentados pelos advogados do artista. Em nota enviada ao portal LeoDias e em esclarecimentos por telefone, o advogado Iuri Barcellos Cardoso declarou que a alegação de existência de dois contratos diferentes não corresponde à realidade dos fatos.
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Segundo o advogado, o primeiro contrato de locação foi firmado em 2022, com valor mensal de R$ 10 mil, através da empresa ligada ao cantor. Em outubro de 2025, um novo contrato teria sido assinado, elevando o aluguel para R$ 13 mil. Contudo, de acordo com a defesa, os pagamentos teriam sido interrompidos em dezembro do mesmo ano, o que motivou a ação de despejo. Além disso, a defesa aponta que não foram apresentados todos os comprovantes de pagamento dos aluguéis.
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A controvérsia envolve um suposto segundo contrato, apresentado pela defesa de Silva, que sugeriria um acordo para pagamento antecipado e redução do valor mensal para aproximadamente R$ 2 mil até 2028. Essa versão é contestada pela proprietária. “Essa situação que estão apresentando é fraudulenta. Temos o reconhecimento de firma do Lucas [irmão e empresário de Silva] em nosso contrato”, afirmou o advogado, dizendo que a proposta não condiz com o valor de mercado do imóvel.
“Segundo a defesa do Sr. Lucas, foi elaborado um contrato de locação, em outubro/25, no qual teria sido acordado um adiantamento do aluguel até 2028, com valor médio de R$ 2.000 por mês. Essa realidade nunca existiu para nossa cliente, pois o contrato dela prevê expressamente o pagamento de R$ 13.000 de aluguel, em reajuste ao contrato anterior. Entendemos que a defesa do Sr. Lucas Silva – e ele próprio – tenta controlar a narrativa para reduzir a exposição de seus clientes, já que são artistas conhecidos”, destacou na nota.
De acordo com ele, a disputa deverá ser esclarecida por meio de perícia grafotécnica, já prevista no processo, que irá analisar a autenticidade das assinaturas e documentos apresentados pelas partes. A defesa afirma ter convicção de que o contrato com valor de R$ 13 mil é legítimo.
O advogado também ressaltou que, durante as negociações extrajudiciais, o objetivo sempre foi receber os valores devidos, e não responsabilizar criminalmente os inquilinos.
Outro ponto mencionado refere-se à atuação de um corretor envolvido nas negociações. Na versão do advogado de Silva, os pagamentos foram feitos a esse corretor, que intermediava as partes desde o início do contrato. Já a defesa da proprietária afirma que o corretor participou da intermediação inicial, mas não foi formalmente contratado por ela. Caso fique comprovado algum excesso ou irregularidade em sua conduta, ele poderá ser responsabilizado.
A proprietária do imóvel também se manifestou à reportagem. Ela afirmou que sofre prejuízos financeiros consideráveis devido à inadimplência, incluindo atrasos no pagamento de tributos e necessidade de recorrer a empréstimos. Para ela, a tentativa de diminuir drasticamente o valor do aluguel representa uma vantagem indevida e distorce as condições inicialmente acordadas.
O caso continua em andamento na Justiça e deve prosseguir com a produção de provas técnicas, que serão fundamentais para definir qual contrato é válido e o desfecho da disputa.



