O volante Gerson apresentou sua defesa na Justiça do Rio de Janeiro contra o Flamengo, em resposta à ação movida pelo clube relacionada à rescisão do contrato de imagem. No documento, protocolado na noite de quarta-feira (1/4), o jogador critica a postura do clube, relata ter sido orientado a assinar documentos e questiona a cobrança de valores considerados indevidos por sua defesa.
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Na petição apresentada por seus advogados, o atleta atribui ao clube motivações pessoais e contesta a versão apresentada na ação inicial. “Cego pelo desejo ardente de vingança, o CRF sustentou inverdades sobre o rompimento do vínculo jurídico-trabalhista-desportivo e, ainda, inconsequentemente, denegriu a imagem do atleta ao tentar cobrar em Juízo multa completamente incabível (sem previsão contratual – cf. cláusula 6.2 do instrumento de imagem) e através de um instrumento extinto/rescindido por cumprimento integral”, diz o texto.
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A defesa também afirma que o jogador assinou documentos sem data, confiando na condução do clube, e destaca que houve quebra de expectativa na relação. “Gerson assinou vários outros documentos e instrumentos contratuais sem data e na mais pura confiança ao CRF. O Atleta nunca imaginou que pudesse ser traído pelo clube que, juntamente com os seus companheiros, ele tanto ajudou”, aponta a defesa.
Outro tema levantado é a motivação da disputa judicial. Segundo os advogados, a ação teria relação com a transferência do atleta para o Cruzeiro. “Gerson descobriu que está sendo vítima de uma sede de vingança do atual Presidente do Flamengo que não suportou o fato do Atleta ter sido contratado e repatriado do futebol russo ao Brasil justamente pelo clube Mineiro Cruzeiro Esporte Clube. Quiçá porque o atual Diretor de Futebol do Cruzeiro (Sr. Bruno Spindel) foi demitido do Flamengo pelo atual Presidente Rubro-negro. E a peça exordial não foi tímida em revelar essa sede de vingança”, diz o documento.
Na argumentação, os advogados utilizam analogias para descrever a situação entre as partes. “A clássica anedota do atleta mercenário e do clube injustiçado. Mas, Excelência, o que temos, aqui, verdadeiramente se traduz naquela velha e conhecida expressão ‘lobo vestido em pele de cordeiro’! E, como será revelado mais adiante, certamente a ‘pequena alcateia rubro-negra’, cujo lado mau era até então desconhecido pelo ‘cordeiro’, nunca imaginou que a ganância desmedida representará a salvação da presa fácil. Sim, nem sempre a caçada é exitosa”, diz a defesa.
O jogador também questiona a cobrança financeira feita pelo clube e menciona valores da transferência. “A pretensão rubro-negra, data vênia, se revela totalmente ilegal, imoral e beira as raias do irracional! E é tão irracional que chega a ser pueril! Realmente, o ódio cega! O CRF recebeu nada mais nada menos do que 25 milhões de euros e o contrato objeto da lide foi extinto com base na cláusula 6.2. Pois bem, dito isto, apenas por retórica, será que alguém no CRF teve a coragem de dizer ao Atleta: olha, Gerson, assine o contrato de transferência, o Flamengo receberá 25 milhões de euros, mas não se esqueça de pagar a multa do contrato de imagem, tudo bem? Honestamente, dizer que o CRF agiu divorciado da boa-fé seria eufemismo. Má-fé é mais sincero!”, acrescenta.
O processo foi aberto após o clube alegar prejuízos com a saída do atleta e a interrupção de um acordo de exploração de imagem. Em documento apresentado anteriormente, o Flamengo afirma que investiu em um projeto esportivo e comercial envolvendo o jogador e que teve expectativas frustradas com a rescisão antecipada.
“O Flamengo investiu cifras históricas, estruturou um projeto esportivo e mercadológico de longo prazo e associou sua marca à imagem de um atleta que, até então, se consolidava como ídolo de sua torcida; contudo, foi abruptamente privado de qualquer possibilidade de exploração desse ativo imaterial e, agora, vê-se na inusitada posição de assistir à utilização da mesma imagem — que, diga-se, foi construída, valorizada e projetada enquanto vestia o manto rubro-negro — por um rival direto”, afirma o clube.
A ação inclui cobrança de valores referentes à rescisão unilateral do contrato de imagem firmado meses antes da saída do jogador, com base em cláusulas previstas no acordo. O clube ainda argumenta que deixou de obter o retorno econômico esperado com a permanência do atleta, além de alegar prejuízo pela associação da imagem a outro time.



