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Bruna Marquezine aciona advogados após fotos com Shawn Mendes serem divulgadas e notifica sites

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A relação conflituosa entre celebridades e paparazzis não é novidade: há décadas, o tema gera discussões tanto no Brasil quanto no exterior. Nos últimos anos, porém, o debate ganhou novos elementos com a ascensão das redes sociais. A atitude de Bruna Marquezine, que acionou sua equipe jurídica após novas imagens ao lado de Shawn Mendes se tornarem públicas, representa mais um episódio dessa discussão.

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Segundo informações apuradas pelo portal LeoDias, a atriz ficou incomodada ao ver as fotos com o cantor norte-americano repercutirem nos últimos dias. Os representantes legais da brasileira notificaram diferentes páginas, sites e veículos de imprensa pela divulgação desse conteúdo. Nas imagens, ela e o namorado aparecem se beijando na janela de um apartamento em São Conrado, no Rio de Janeiro, nesta terça-feira (24/3).

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Entre as possíveis sanções citadas na notificação, estão multas financeiras e até detenção. Para esclarecer a questão, o portal LeoDias conversou com os advogados Marco Tulio Castro, especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual, e Riccardo Marcori Varalli, professor universitário de Direito Civil da FMU.

O ponto inicial da discussão está previsto na Constituição Federal, art. 5º, inc. X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Na prática, não existe proibição para fotografar pessoas em locais públicos, mas isso não significa que qualquer foto possa ser divulgada sem restrições.

Apesar de figuras públicas terem uma privacidade mais limitada que a maioria das pessoas, existem limites. “Se for apenas exposição da vida privada, sem interesse público real, existe fundamento para questionamento […]. Ser famoso não equivale a abrir mão da vida privada”, afirma Marco Tulio.

Em ambiente privado, a situação é diferente!

Se por um lado a legislação brasileira permite registros fotográficos em locais públicos — ainda que com restrições —, o ambiente doméstico é considerado privado. O art. 5º, inciso XI, da Constituição determina que a casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém pode entrar sem autorização do morador.

A inviolabilidade do domicílio não é um direito absoluto e pode ser afastada em situações específicas, como flagrante delito, desastre, necessidade de socorro ou ordem judicial. Fotografias não se enquadram nas exceções, portanto, seguem as normas comuns.

Nem mesmo o fato de o interior do imóvel estar visível por meio de janelas ou portas de vidro autoriza a captação de imagens. Áreas externas como varandas, sacadas e jardins também são consideradas extensões da residência e estão protegidas pelo direito à privacidade.

“Qualquer registro nessas circunstâncias, sem permissão, pode ser entendido como invasão de privacidade. Esse entendimento também se aplica a pessoas públicas. Fotografar ou filmar alguém nesse contexto, para posterior divulgação, configura violação da intimidade e do direito à imagem, podendo gerar indenização por danos morais. O simples fato de ser visível do lado de fora não transforma o espaço em local público”, ressalta Marco.

Pode haver punição?

Ainda segundo os especialistas, tanto o registro quanto a divulgação dessas imagens podem configurar violação e até gerar indenização, especialmente se causarem constrangimento, forem feitas apenas para gerar curiosidade ou tiverem caráter sensacionalista, podendo resultar em dano moral: “No caso de Bruna Marquezine, por exemplo, se as imagens evidenciam o corpo, causam constrangimento ou são usadas só para chamar atenção, isso pode ser considerado violação, mesmo em ambiente aberto”, explica o advogado.

Riccardo acrescenta que as páginas podem ser obrigadas judicialmente a remover o conteúdo. Ele cita como exemplo os casos de Daniella Cicarelli, flagrada em situação íntima numa praia, e Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas vazadas por um hacker. Além da remoção, a situação pode gerar indenização por violação da intimidade e privacidade, e até investigação criminal.

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