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Hytalo Santos é condenado a 11 anos e 4 meses e recebe pena maior que Israel Nata Vicente, sentenciado a 8 anos e 10 meses

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No último sábado (21/2), o influenciador Hytalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão por exploração sexual de adolescente, crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Na mesma sentença, o marido de Hytalo Santos, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, tornando-se menos severa que a dele.

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A magistratura entendeu que, no caso de Hytalo Santos, havia duas circunstâncias agravantes previstas no parágrafo 2º do artigo 240 do ECA: o uso da convivência próxima com as vítimas e o exercício de autoridade sobre elas. Esses adolescentes frequentavam o mesmo recinto e obedeciam às orientações do influenciador, o que justificou o aumento de um terço na pena para cada um desses fatores. Esse dispositivo legal busca punir com maior rigor quem se aproveita de vínculo de confiança ou influência para cometer abusos.

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Além desses acréscimos, o juiz aplicou também o instituto da continuidade delitiva, previsto no artigo 71 do Código Penal. Esse princípio considera série de ações semelhantes praticadas em distintos momentos como um único crime contínuo, resultando em novo aumento de dois terços na pena de Hytalo Santos. A soma das causas de aumento — um terço por cada agravante e dois terços pela continuidade delitiva — levou à fixação dos 11 anos e 4 meses de reclusão. No Brasil, a continuidade delitiva visa tratar como um todo condutas repetidas que evidenciam comportamento criminoso prolongado.

Em comparação, Israel Nata Vicente teve apenas uma circunstância agravante reconhecida: o uso da convivência próxima com as vítimas, já que estas permaneciam no ambiente sob sua responsabilidade. Não foi comprovado, segundo a sentença, que Israel Nata Vicente exercesse comando ou autoridade direta, função atribuída unicamente a Hytalo Santos. Ainda assim, também foi reconhecida a continuidade delitiva, mas sem o acréscimo extra pela autoridade, resultando em 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

A decisão judicial incluiu outras determinações: indenização por danos morais no total de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente por Hytalo Santos e Israel Nata Vicente; aplicação de 360 dias-multa para cada um, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo vigente; e a manutenção da prisão preventiva de ambos. As medidas visam não apenas punir, mas também ressarcir as vítimas pelos transtornos causados e garantir a efetividade da sanção penal.

Por fim, a denúncia original também abrangia acusações de tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição, mas esses trechos foram desmembrados e encaminhados à Vara competente. O juiz ressaltou que a Vara da Infância e Juventude só pode julgar crimes do ECA — como exploração sexual —, enquanto as demais imputações serão analisadas separadamente. Dessa forma, o processo segue em duas frentes judiciais distintas.

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