Suzane Von Richthofen foi nomeada inventariante do espólio do tio Miguel Abdalla Netto, cuja herança é estimada em R$ 5 milhões, após decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, em São Paulo. A informação foi divulgada pelo jornalista Ullisses Campbell, autor do livro “Tremembé”, em coluna publicada no jornal O Globo. A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater.
Segundo a decisão judicial, Suzane foi a única herdeira que se habilitou formalmente no processo e cumpriu as exigências legais para participar do inventário. Ainda de acordo com a coluna, Silvia, prima e ex-companheira de Miguel, também tentou assumir a função, mas a magistrada entendeu que ela não tem preferência sucessória. Pela legislação brasileira, sobrinhos são parentes colaterais de terceiro grau e têm prioridade sobre primos, que são de quarto grau.
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Apesar da nomeação, a Justiça estabeleceu limites à atuação de Suzane. A decisão autoriza apenas atos de conservação e manutenção do patrimônio, como pagamento de despesas e preservação dos bens. A venda, transferência ou uso pessoal de bens e valores dependem de autorização judicial expressa.
O inventário foi suspenso até o julgamento da ação que discute o possível reconhecimento de união estável entre Silvia e Miguel. Caso a relação seja reconhecida, o cenário sucessório poderá ser alterado, uma vez que a companheira passaria a ter direitos equiparados aos de cônjuge.
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A disputa também chegou à esfera policial. Segundo a coluna, Silvia registrou boletim de ocorrência alegando que Suzane teria retirado da residência de Miguel, sem autorização, uma lavadora de roupas, um sofá, uma cadeira e uma bolsa com documentos e dinheiro.
Em nota enviada ao jornal O Globo, as advogadas de Silvia afirmaram que foram surpreendidas com a decisão antes do encerramento do prazo para apresentação de documentos que comprovariam a união estável, que se estendia até 10 de fevereiro. A defesa informou que vai recorrer e destacou que a “nomeação não valida atitudes tomadas sem autorização da Justiça, como a retirada de bens”.


