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Justiça de São Paulo autoriza leilão eletrônico de imóvel vinculado a Ana Hickmann em ação de cobrança

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A Justiça de São Paulo autorizou, na última sexta-feira (30/1), a venda judicial de um imóvel vinculado a Ana Hickmann em ação de cobrança que tramita na 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A decisão, divulgada pelo portal LeoDias, permite a realização de um leilão eletrônico para quitar a dívida em fase de execução. No ordenamento jurídico brasileiro, a venda judicial de bens imóveis ocorre com base no Código de Processo Civil, que faculta ao credor requerer a alienação forçada do bem, após garantias e prazos não cumpridos, para satisfazer o crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo adotou o formato digital para ampliar o alcance dos interessados e dar maior transparência ao certame, publicando todas as condições e datas para participação e lances de forma online.

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O despacho foi assinado pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, titular da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que nomeou um leiloeiro credenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que o procedimento ocorra exclusivamente de forma eletrônica. Trata-se de uma execução de título extrajudicial movida por Danielle Murayama Fujisaki contra a empresa Hickmann Serviços LTDA, vinculada ao patrimônio de Ana Hickmann. No caso de execução de título extrajudicial, documentos como contratos, notas promissórias e outros instrumentos reconhecidos judicialmente têm força executiva imediata, permitindo ao credor solicitar diretamente a penhora e o subsequente leilão dos bens do devedor.

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Segundo o despacho, o leilão poderá ser organizado em uma ou duas etapas, conforme o volume de lances e a avaliação das propostas. O pagamento do imóvel deverá ser feito à vista, em até 24 horas após a confirmação da arrematação, sob pena de perda do valor depositado como garantia. O juiz também definiu que o bem será vendido no estado em que se encontra, sem qualquer garantia, em observância ao princípio “ad corpus”. Essa modalidade exige que os interessados vistoriem previamente o imóvel e analisem eventuais ônus, mantendo-se responsáveis por todas as pendências, exceto dívidas fiscais, regidas por normas específicas.

Para assegurar o cumprimento da decisão, funcionários do leiloeiro estão autorizados a acessar o imóvel, registrar fotografias e agendar visitas a possíveis compradores. A medida visa conferir segurança jurídica ao procedimento e garantir que o valor apurado cubra o débito em execução. Procurada pela reportagem, a assessoria de Ana Hickmann explicou que “trata-se de um processo onde todos os valores foram negociados e movimentados por Alexandre Corrêa, que de forma inexplicável confessou os valores sem nenhuma defesa sobre as ilicitudes do contrato, indicou um imóvel de R$ 35 milhões para pagamento de uma dívida de R$ 700 mil, o que gera um excesso de garantias que será agora impugnado pelos advogados de Ana Hickmann”.

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